Produtos de aço de 2016 (incluindo fixadores HS 7318) nos requisitos de supervisão e licenciamento da UE

Jun 29, 2018

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A UE introduziu um mecanismo de licenciamento de importação "preventivo" para monitorar produtos siderúrgicos específicos importados para a UE. Este regulamento foi anunciado em 29 de abril de 2016.


1. Você deve possuir uma licença de importação para liberar produtos codificados na alfândega (incluindo fixadores). Os produtos afetados incluem produtos específicos que chegam à Irlanda ou à alfândega da UE desde 31 de maio de 2016, inclusive.


2. As seguintes condições não exigem a apresentação de uma licença de importação:

(A) O peso líquido do seu produto não excede 2,5 toneladas métricas, ou

(B) O seu produto é fabricado na União Europeia, na Irlanda, no Liechtenstein ou na Noruega, ou

(C) O seu produto chegou à Irlanda ou à União Europeia antes de 31 de maio de 2016 (exceto hoje)

(D) Seus produtos não são produtos importados ou exportados livremente dentro da União Européia, mas são produtos que se enquadram no programa de isenção alfandegária (como a importação e armazenamento de procedimentos alfandegários de armazenagem alfandegada, importações temporárias ou taxas de processamento da Comissão Européia). isenções). Se, posteriormente, o produto se tornar um produto de livre acesso, será necessária uma licença.


Pedido de licenças de importação para supervisão antecipada:

1. Não há taxa para a emissão da licença.

2. Você precisa fornecer:

(A) descrição do produto / nome da empresa (nome comercial utilizado pela empresa para fins comerciais)

B) Código pautal da UE (código TARIC)

(C) Peso do produto (indicado por "kg")

(D) Valor do produto (em euros) (custo mais seguro mais frete para a fronteira da UE)

(E) O local de produção do produto

(F) Onde os produtos são enviados de

3. Você deve fornecer uma cópia de uma fatura proforma (também conhecida como fatura de pré-fatura ou de avaliação) ou uma cópia de seu contrato de venda / compra.


O alcance efetivo da permissão:

1. Você pode solicitar uma licença de importação em qualquer estado membro da UE. A licença pode ser usada em toda a UE.

2. O período de validade da licença é de 4 meses. Se não for totalmente utilizado, pode ser renovado por cerca de 4 meses. Contanto que o seu preço unitário de importação e / ou peso líquido esteja dentro de 5% da tolerância, sua licença permanecerá válida.